Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2001 - 03:00
-
Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 12:41
Acusado de tentativa de homicídio é condenado a oito anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2019 - 10:47
Tribunal do Júri condena ex-marido pela prática de feminicídio

Ele foi condenado a 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 12:13
Réu que tentou matar companheira a facadas é condenado

O crime teria sido cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Março de 2017 - 11:51
Acusado de tentar matar com tiro nas costas é condenado em Brazlândia

O réu foi condenado a 17 (dezessete) anos de reclusão.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Tentativa de furto.

Pretensão alternativa visando à absolvição ou ao reconhecimento do crime.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Art. 250 § 1º, II, "a" do CP.

Condenação.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva.

Deferimento.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Descumprimento da transação penal. Impossibilidade do oferecimento de denúncia ou prosseguimento da ação penal.

O descumprimento das prestações fixadas na transação enseja execução criminal.
-
Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
Evolução histórica dos regimes prisionais e do sistema penitenciário

Rafael Damaceno de Assis é Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA.
-
Doutrina » Penal Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
O art. 28 da nova Lei de Tóxicos na visão do Supremo Tribunal Federal

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da UNAMA/UVB/Rede Luiz Flávio Gomes; no curso de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia - ESA (OAB-SP), e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris); Tóxicos (Saraiva), e Curso de Execução Penal (Saraiva). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (RT).
-
Doutrina » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Novíssima lei de entorpecentes: observações práticas

Hélder B. Paulo de Oliveira, Advogado.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
-
Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00

Home